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Ficou comprovado que um representante de uma organização privada prometeu propina a um agente público em troca de um benefício, o que se constitui como um ato lesivo à administração pública. Como uma das sanções aplicadas na esfera administrativa, caberá multa em valor calculado a partir do faturamento bruto da empresa relativo ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Ainda, sendo possível sua estimativa, a multa não poderá ser menor que a vantagem auferida.
Essa pessoa jurídica pagará multa, com base no referido faturamento, no valor entre
0,1% a 15%.
0,5% a 15%
0,1% a 20%.
0,5% a 20%.
1% a 20%.