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Ao tomar conhecimento sobre a ocorrência de transações imobiliárias suspeitas, envolvendo milhões de reais, Lucas, registrador de imóveis, deu ciência dos fatos às autoridades públicas competentes. Deflagradas as investigações cabíveis, descobriu-se que a sociedade empresária Alfa, que mantinha contratos com o Estado Beta, praticou diversos atos lesivos ao referido estado. Assim, o poder público almeja a responsabilização da entidade privada, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, à luz das disposições da Lei nº 12.846/2013, serão levados em consideração, na aplicação das sanções na esfera administrativa, os seguintes fatores, dentre outros:
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e a consumação ou não das infrações;
o valor dos contratos mantidos pela sociedade empresária Alfa com o Estado Beta e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a situação econômica do Estado Beta e a cooperação da sociedade empresária Alfa para a apuração das infrações;
a consumação ou não das infrações e a situação econômica do Estado Beta.