

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação à Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional, ou estrangeira, é CORRETO afirmar que:
A responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção é objetiva no âmbito administrativo e subjetiva na esfera cível.
As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado.
O acordo de leniência poderá ser celebrado entre a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública e as pessoas jurídicas responsáveis pelas práticas dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, e não implica reconhecimento da culpa pela pessoa jurídica infratora.
A pena de dissolução da pessoa jurídica poderá ser aplicada no bojo do processo administrativo, desde que imposta pela autoridade máxima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Apenas o Ministério Público detém a legitimidade para promover a responsabilidade da pessoa jurídica em juízo.
Recentemente, o controle da Administração Pública ganhou um novo instrumento com a edição da Lei Federal n.º 12.846/12, que se tornou conhecida como lei anticorrupção. Essa lei possui como uma de suas características a
previsão de hipóteses de responsabilidade subjetiva, por ato lesivo culposo ou doloso, praticado por pessoa jurídica, que cause dano à Administração Pública nacional ou estrangeira.
aplicação exclusiva às empresas privadas, não cabendo estender-se a possibilidade de responsabilização prevista pela lei em questão às empresas estatais, ainda que estas prestem atividade econômica.
possibilidade de responsabilização nas esferas administrativa e judicial, cabendo à Administração Pública a apuração do ilícito, a aplicação das sanções e a apuração dos danos a serem ressarcidos.
imposição, como sanção, de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
A Lei no 12.846/2013 - alcunhada de “Lei Anticorrupção” - estabelece um regime de responsabilidade especial para pessoas jurídicas. Acerca desse regime, a lei em questão
é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior.
estabelece, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade ilimitada da pessoa jurídica sucessora pelos atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.
estabelece a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública.
permite que a Controladoria Geral da União aplique sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
atribui legitimidade concorrente ao Ministério Público, às Defensorias Públicas da União e dos Estados e à Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ajuizamento de ação com vistas à aplicação das sanções previstas na referida legislação, às pessoas jurídicas infratoras.
A sociedade brasileira vem, de forma mais intensa nos últimos anos, tornando-se mais intolerante com os atos de corrupção, cobrando mais transparência e honestidade em todas as esferas sociais e políticas do país. Um importante instrumento para esse momento brasileiro foi a implantação, em agosto de 2013, da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe principalmente sobre a
ampla regulamentação deste crime no Brasil com a previsão de punição a todos os envolvidos: civis ou militares.
condenação de agentes públicos federais de alto escalão, munidos de imunidade parlamentar, por atos de corrupção.
destinação de recursos ilícitos de pessoas físicas, popularmente denominados caixa 2, a fim de financiar campanhas eleitorais.
responsabilização e punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), assinale a alternativa correta:
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida lei e praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;
A referida lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, salvo se cometidos no exterior;
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada e, nas hipóteses taxativamente estabelecidas na referida lei, subdelegada;
A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei;
Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).