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A Lei no 12.846/2013 - alcunhada de “Lei Anticorrupção” - estabelece um regime de responsabilidade especial para pessoas jurídicas. Acerca desse regime, a lei em questão
é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra organizações públicas internacionais, ainda que cometidos no exterior.
estabelece, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade ilimitada da pessoa jurídica sucessora pelos atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.
estabelece a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública.
permite que a Controladoria Geral da União aplique sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando comprovado ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
atribui legitimidade concorrente ao Ministério Público, às Defensorias Públicas da União e dos Estados e à Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ajuizamento de ação com vistas à aplicação das sanções previstas na referida legislação, às pessoas jurídicas infratoras.