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Após praticar ato lesivo à Administração Pública, o Estado do Rio de Janeiro deflagrou, na esfera administrativa, processo administrativo de responsabilização em detrimento da sociedade empresária Alfa, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que, na esfera administrativa, a sociedade empresária Alfa estará sujeita às sanções de
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cumulativamente.
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória, isolada ou cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e publicação extraordinária da decisão condenatória, cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
publicação extraordinária da decisão condenatória e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
A sociedade empresária "Construções S.A." praticou atos lesivos contra a administração pública federal, obtendo benefícios indevidos em contratos de infraestrutura. Seis meses após os fatos, a "Construções S.A." foi integralmente incorporada pela holding "Investimentos Brasil S.A.", em um procedimento lícito e regular. Após a conclusão da incorporação, a Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis. Verificou-se, ainda, que o Diretor de Operações da incorporada agiu com dolo direto na prática do ilícito. Com base na Lei n.º 12.846/2013 e no caso narrado, assinale a alternativa correta:
A responsabilidade da "Investimentos Brasil S.A." subsiste em razão da incorporação, mas ficará restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido, não se lhe aplicando outras sanções administrativas por atos anteriores à sucessão, salvo comprovada fraude ou simulação.
O Diretor de Operações da antiga "Construções S.A." será responsabilizado de forma objetiva, enquanto a pessoa jurídica responde de forma subjetiva, bastando a comprovação de que o ato ilícito foi praticado no interesse da sociedade para que ele responda pelas multas civis.
A responsabilização administrativa da "Investimentos Brasil S.A." depende obrigatoriamente da prévia condenação judicial do Diretor de Operações, uma vez que a responsabilidade da pessoa jurídica é subsidiária à comprovação da culpabilidade da pessoa natural.
A "Investimentos Brasil S.A.", na qualidade de sucessora universal, responde objetiva e integralmente por todas as sanções previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a publicação extraordinária da decisão condenatória e a proibição de receber incentivos públicos, independentemente do valor do patrimônio transferido.
Em razão da incorporação societária, a responsabilidade solidária entre a incorporadora e a incorporada limita-se exclusivamente ao ressarcimento do dano, sendo vedada a aplicação de multa administrativa à sucessora para evitar o enriquecimento ilícito do Estado.
Em regra, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado deverão responder pelo ato de improbidade que eventualmente seja imputado à pessoa jurídica.
Certo
Errado
Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013:
a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
m razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Conforme a Lei Anticorrupção, a responsabilidade de pessoas jurídicas estrangeiras com representação no Brasil abrange infrações relacionadas à inadimplência ou às falhas no recolhimento de tributos, sendo tais condutas tipificadas como atos lesivos à Administração Pública.
Certo
Errado
No âmbito do regime de responsabilização de pessoas jurídicas, a adoção de mecanismos internos de integridade por parte da gestão de uma empresa permite a ela atenuar sanções pecuniárias, desde que a implementação do referido programa tenha ocorrido em momento anterior à prática do ato lesivo investigado e sancionado.
Certo
Errado
Ficou comprovado que um representante de uma organização privada prometeu propina a um agente público em troca de um benefício, o que se constitui como um ato lesivo à administração pública. Como uma das sanções aplicadas na esfera administrativa, caberá multa em valor calculado a partir do faturamento bruto da empresa relativo ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Ainda, sendo possível sua estimativa, a multa não poderá ser menor que a vantagem auferida.
Essa pessoa jurídica pagará multa, com base no referido faturamento, no valor entre
0,1% a 15%.
0,5% a 15%
0,1% a 20%.
0,5% a 20%.
1% a 20%.
Em razão dos atos lesivos à Administração Pública, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
suspensão ou interdição integral de suas atividades.
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.
as sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Considerando o conjunto de normas nacionais voltadas para disciplinar as infrações e sanções aplicáveis aos agentes públicos e/ou particulares em regime de sujeição especial perante a Administração Pública, é correto afirmar que:
as sanções da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, alcançando sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;
a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) contém previsão expressa que possibilita, em certos casos, a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de administradores e sócios, por meio de processo administrativo de responsabilização;
o acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é um instrumento sancionador negocial que, pelo texto legal, deve ser realizado exclusivamente no curso de ação judicial;
a aplicação de penalidades administrativas é imprescritível em sede administrativa, diante da supremacia do interesse público e do poder de revisão dos atos administrativos estabelecido na Súmula 473 do STF;
a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece infrações e sanções idênticas para servidores públicos e para pessoas físicas ou jurídicas que detenham informações públicas a partir de vínculo especial com entidade administrativa.
De acordo com a Lei Anticorrupção, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas em decorrência de atos lesivos à administração pública não depende de que essas condutas tenham sido praticadas exclusivamente em benefício próprio, assim como independe da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.
Certo
Errado
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelecem um regime de responsabilização e prevenção de ilícitos que exige profunda compreensão da interação entre seus dispositivos e a interpretação dos Tribunais Superiores. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção, não implica a extensão automática das sanções administrativas a todas as empresas de um mesmo grupo econômico, exigindo-se a comprovação de atuação conjunta ou de confusão patrimonial para tal extensão, conforme entendimento do STJ.
A existência e a efetividade de um programa de integridade, embora não afastem a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, são fatores que devem ser considerados na dosimetria das sanções administrativas e na avaliação da boa-fé do licitante, conforme expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 12.846/2013.
O acordo de leniência, celebrado com a Controladoria-Geral da União ou com o Ministério Público, tem o condão de isentar a pessoa jurídica das sanções de proibição de contratar com o poder público e de declaração de inidoneidade, mas não a exime da obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista na Lei nº 14.133/2021, possui efeitos erga omnes e impede a pessoa jurídica de participar de licitações e celebrar contratos com qualquer ente da Administração Pública, em todos os níveis de governo, independentemente do órgão que a aplicou.
A Lei nº 14.133/2021, ao prever a exigência de programa de integridade para contratações de grande vulto, não dispensa a Administração Pública de realizar diligência prévia para verificar a efetividade das medidas de compliance, sendo insuficiente a mera apresentação formal do programa para atestar a boa-fé do licitante.
Ao tomar conhecimento sobre a ocorrência de transações imobiliárias suspeitas, envolvendo milhões de reais, Lucas, registrador de imóveis, deu ciência dos fatos às autoridades públicas competentes. Deflagradas as investigações cabíveis, descobriu-se que a sociedade empresária Alfa, que mantinha contratos com o Estado Beta, praticou diversos atos lesivos ao referido estado. Assim, o poder público almeja a responsabilização da entidade privada, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, à luz das disposições da Lei nº 12.846/2013, serão levados em consideração, na aplicação das sanções na esfera administrativa, os seguintes fatores, dentre outros:
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e a consumação ou não das infrações;
o valor dos contratos mantidos pela sociedade empresária Alfa com o Estado Beta e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a situação econômica do Estado Beta e a cooperação da sociedade empresária Alfa para a apuração das infrações;
a consumação ou não das infrações e a situação econômica do Estado Beta.
As pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração respondem nas esferas administrativa e civil, considerada a existência de programa de integridade. Sobre essa responsabilização, analise as afirmativas a seguir:
I. A responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na lei é de natureza objetiva.
II. A responsabilização da pessoa jurídica depende da comprovação de dolo ou culpa de seus dirigentes no ato lesivo.
III. A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos dirigentes que participaram do ato lesivo.
Está CORRETO o que se afirma em:
III apenas.
II e III apenas.
I e III apenas.
I apenas.
I e II apenas.
Acerca dos conceitos da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue os itens seguintes.
A aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
Certo
Errado
Em processos de fusão entre empresas, a responsabilidade da sucessora pelo pagamento de multas e danos da empresa anterior fica limitada ao valor do patrimônio transferido, não permitindo a Lei nº 12.846/2013 que esse limite seja ultrapassado, mesmo que haja indícios de que a operação tenha ocorrido para esconder irregularidades.
Certo
Errado
Na aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é levado em consideração, entre outros aspectos:
o arrependimento manifestado pelo agente que praticou o ato.
o ente da Federação contra o qual o ato foi praticado.
a situação econômica do infrator.
se se trata de empresa inscrita no Simples Nacional.
a reincidência do agente em crime contra a Administração Pública.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), impactando diretamente a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público. Considerando as inovações legislativas e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
A exigência de dolo específico para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, retroage para beneficiar todos os atos ímprobos culposos praticados antes de sua vigência, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo sancionador.
A celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) pelo Ministério Público, nos termos da nova LIA, obsta a propositura de ação de improbidade administrativa contra o agente público, mas não impede a responsabilização da pessoa jurídica por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, sendo que a sua aplicação não afasta a possibilidade de responsabilização do agente público por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo em sua conduta, conforme a nova sistemática da LIA.
O reconhecimento da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, opera-se de forma automática e independe de provocação das partes, bastando o transcurso do prazo de quatro anos sem prolação de sentença ou acórdão que confirme a condenação.
A sanção de perda da função pública, aplicada em sede de improbidade administrativa, restringe-se à função exercida pelo agente no momento da prática do ato ímprobo, não alcançando eventual novo vínculo funcional que o agente venha a ocupar após a condenação, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Nos termos da Lei nº 12.846/2013, uma determinada pessoa jurídica foi responsabilizada pela prática de atos lesivos contra a administração pública, praticados em seu interesse ou benefício, após a confirmação de que ela subvencionou a prática de atos ilícitos.
Esta pessoa jurídica está sujeita às seguintes sanções administrativas:
multa e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
multa e prisão domiciliar.
multa e perda dos direitos políticos.
publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e prisão domiciliar.
publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e prisão preventiva.
Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, com alterações), assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou mais servidores estáveis.
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, ainda que dessa colaboração não resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
As sanções previstas na Lei Anticorrupção somente poderão ser impostas após a conclusão de um processo administrativo, que assegure o pleno exercício do direito à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela correspondentes, conduzido por uma comissão composta de, no mínimo, dois servidores estáveis.
Certo
Errado