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Em razão dos atos lesivos à Administração Pública, a União, os estados, o Distrito Fede...

Em razão dos atos lesivos à Administração Pública, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO


A

perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.


B

suspensão ou interdição integral de suas atividades.


C

dissolução compulsória da pessoa jurídica.


D

proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.


E

as sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.