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Na aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é levado em consideração, entre outros aspectos:
o arrependimento manifestado pelo agente que praticou o ato.
o ente da Federação contra o qual o ato foi praticado.
a situação econômica do infrator.
se se trata de empresa inscrita no Simples Nacional.
a reincidência do agente em crime contra a Administração Pública.