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Nos termos da Lei nº 12.846/2013, uma determinada pessoa jurídica foi responsabilizada pela prática de atos lesivos contra a administração pública, praticados em seu interesse ou benefício, após a confirmação de que ela subvencionou a prática de atos ilícitos.
Esta pessoa jurídica está sujeita às seguintes sanções administrativas:
multa e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
multa e prisão domiciliar.
multa e perda dos direitos políticos.
publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e prisão domiciliar.
publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e prisão preventiva.