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Em relação às disposições gerais da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, é CORRETO afirmar que:
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual.
A pessoa jurídica será responsabilizada dependentemente da responsabilização individual de pessoas naturais.