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A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece diretrizes para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Dessa forma, pode-se afirmar que:
As sanções previstas incluem apenas multas administrativas, sem implicações judiciais para as empresas condenadas.
A existência de um programa de integridade não influencia a aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção.
A responsabilização objetiva da Lei nº 12.846/2013 abrange atos cometidos por terceiros em benefício direto ou indireto da pessoa jurídica.
A aplicação de sanções previstas pela Lei nº 12.846/2013 depende da comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica envolvida no ato lesivo.