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A Lei Anticorrupção representa importante avanço ao prever a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Entre as previsões do referido diploma legal, consta a seguinte disposição geral:
a Lei Anticorrupção deverá ser aplicada às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, a depender da forma de organização ou modelo societário adotado
cessa a responsabilidade civil e administrativa por ato ilícito da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo, e subjetivamente no âmbito civil pelos atos lesivos, previstos na Lei, praticados em seu interesse ou benefício
a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito