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As contratações públicas são realizadas seguindo os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive a exigência de prestação de garantia pelo contratado a fim de assegurar a correta realização contratual. Quanto às garantias, a Lei estabelece a regra indicada:
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, poderá ser exigida a prestação de garantia de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de pequeno vulto poderá ser exigida a prestação de garantia de até 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia de até 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, será exigida a prestação de garantia de até 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.