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A Lei 13.303/2016 estabelece os prazos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. O prazo mínimo estabelecido na Lei é o seguinte:
5 dias úteis, no caso de aquisição de bens, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
10 dias úteis, no caso de contratação de obras e serviços, quando adotado o critério de julgamento melhor técnica.
10 dias úteis, no caso aquisição de bens, quando adotado como critério de julgamento melhor técnica e preço.
5 dias úteis, no caso de contratação de obras e serviços, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.


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