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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:
Receber vantagem econômica direta ou indireta para si.
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
Doar ou permitir a doação de bens públicos sem observância das normas legais.
Divulgar informações sigilosas de forma indevida.
Não observar o dever de transparência nas contas públicas.