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Conforme estabelece o art. 9º da Lei Federal nº 8.429/1992, são exemplos de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, EXCETO:
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado.
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.