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A Administração convocará regularmente o licitante vencedor...

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.


O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e:


A

desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.


B

desde que a solicitação seja acompanhada de parecer jurídico fundamentado, dispensando a análise da autoridade competente.


C

desde que a Administração prorrogue automaticamente o prazo, independentemente de justificativa, quando houver atraso no certame.


D

desde que o pedido seja apresentado antes da assinatura do contrato, não sendo necessária justificativa formal ou documentação comprobatória.


E

desde que a prorrogação seja autorizada pelo órgão de controle interno, substituindo a necessidade de avaliação da Administração contratante.