

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e:
desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
desde que a solicitação seja acompanhada de parecer jurídico fundamentado, dispensando a análise da autoridade competente.
desde que a Administração prorrogue automaticamente o prazo, independentemente de justificativa, quando houver atraso no certame.
desde que o pedido seja apresentado antes da assinatura do contrato, não sendo necessária justificativa formal ou documentação comprobatória.
desde que a prorrogação seja autorizada pelo órgão de controle interno, substituindo a necessidade de avaliação da Administração contratante.