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Dispondo sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, a Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, estabelece que “Adicionalmente às disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental.”
No âmbito, no que for aplicável, da sustentabilidade ambiental, identifique a alternativa que corretamente faz referência específica à relação ao fabricante, ao produto ou ao consumidor.
A aquisição de bens e serviços de fácil manutenção e operacionalização e com baixo consumo de água e energia.
A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada.
A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública.


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