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Um servidor público municipal, ao analisar processo administrativo em que figura como interessado, questiona a fundamentação de decisão que lhe foi desfavorável. O setor jurídico esclarece que determinados princípios garantem ao administrado o direito de conhecer as razões das decisões e de se defender adequadamente. Considerando os princípios que orientam os processos administrativos, é correto afirmar que:
O princípio da segurança jurídica permite à Administração modificar interpretações consolidadas para aplicá-las retroativamente a casos já julgados.
O princípio da ampla defesa garante ao acusado o conhecimento dos atos processuais, vedando-lhe, porém, a participação nas discussões que antecedem a decisão.
O princípio do contraditório assegura a bilateralidade do processo, cabendo à Administração decidir sem necessidade de ouvir a parte contrária.
O princípio da motivação dispensa a exteriorização dos fundamentos quando o ato administrativo for praticado no exercício de competência discricionária.
O princípio da motivação exige a explicitação dos motivos que justificam o ato, permitindo verificar se o funcionário buscou atender à finalidade legal ou se buscou fim ilegal ou imoral.