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A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o texto legal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Tenha amizade notória com algum dos interessados no processo.
Seja superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão recorrida.
Manifeste opinião técnica prévia sobre a matéria objeto do processo.
Tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Possua menos de 5 anos de exercício no cargo público.