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Nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa...

Nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:


A

realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.


B

conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.


C

negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.


D

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.