Os poderes administrativos são chamados de poderes-deveres, e têm como característica a instrumentalidade, ou seja, são meios de trabalho da Administração Pública. Acerca do assunto, está correto o que se afirma em:
O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública tem uma conduta omissiva ou comissiva, extrapolando sua competência legal, ou com o objetivo de atingir uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação, configurando uma ilicitude.
Avocação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, de forma temporária, e de maneira que o agente mantenha sua competência após a avocação. Não se admite ato genérico de avocação.
O desvio de poder, ou de finalidade, é caracterizado pela atuação do agente público de forma a ultrapassar os limites de sua competência.
O excesso de poder se configura quando o agente atua nos limites de sua competência, mas com um objetivo diverso do interesse público.
Os termos regulamento e decreto referem-se ao mesmo ato normativo, sendo utilizados como sinônimos. Os regulamentos podem ser classificados como executivos, autônomos, autorizativos e negativos.