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Para Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo (30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013), o ato administrativo pode ser conceituado como uma declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, "no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". Assinale a alternativa correta a esse respeito:
Os atos administrativos são atos jurídicos, e nem sempre são decorrentes de vontade humana, podendo se confundir com os fatos da natureza ou demais acontecimentos alheios à atuação dos seres humanos.
Os atos administrativos se confundem com os atos da Administração, pois todo ato praticado pela Administração Pública, na esfera privada ou pública, é ato administrativo. Os atos emanados da atuação estatal podem ser classificados em políticos (ou de governo), privados, materiais ou administrativos stricto sensu.
A competência, como elemento ou requisito essencial do ato administrativo, pode ser definida em lei ou em atos administrativos gerais, bem como ser alterada por vontade das partes ou do administrador público.
Os atos vinculados são aqueles que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situações previstas, ao realizar sua expedição, não cabe ao agente público qualquer apreciação subjetiva.
Os atributos, ou seja, as prerrogativas presentes nos atos administrativos, segundo a doutrina majoritária, são a presunção de veracidade e de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade (ou executoriedade).