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A Súmula 473 do STF diz que a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. O referido texto consagra a aplicação do princípio do direito administrativo denominado
moralidade.
poder de cautela.
poder hierárquico.
autotutela.