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A Lei nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação estabelece a garantia do direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, de obter informações que estejam sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Sobre esta Lei, é CORRETO afirmar que:
O acesso à informação classificada como sigilosa não cria obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negado.
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo não precisará ser formalizada.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.