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O poder disciplinar confere à Administração Pública a competência para aplicar penalidades aos agentes públicos. O poder disciplinar:
Não é permanente, na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional.
É interno e externo, pode ser exercido sobre agentes públicos e particulares.
Prevê a prisão para falta funcional cometida por agentes públicos.
Exige a instauração de prévio processo administrativo, excluindo a garantia do contraditório e ampla defesa.