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Determinado município contratou diretamente um trabalhador, sem prévia aprovação em concurso público, para exercer função administrativa de caráter permanente. Após três anos, esse trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas de natureza celetista. Considerando o ordenamento jurídico vigente, trata-se da solução correta para este caso:
A contratação é nula e nenhuma verba trabalhista é devida, exceto eventual indenização civil mínima.
O trabalhador tem direito de ser efetivado no cargo público ou, alternativamente, receber indenização equivalente à estabilidade.
O contrato de trabalho é válido e eficaz; o trabalhador faz jus a todas as verbas trabalhistas, inclusive multa de quarenta por cento do FGTS.
O contrato é nulo por ausência de concurso, mas gera direito ao pagamento dos salários de todo o período trabalhado e ao levantamento dos depósitos de FGTS, nada mais.