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Suponha que a empresa XPTO Importações e Exportações S/A, a fim de evitar o pagamento de tributos aduaneiros na exportação de bens do Brasil para a Colômbia, ofereça vantagem indevida a agente de fronteira da Colômbia, de modo a que este permita a passagem de mercadorias sem recolhimento dos tributos tipicamente devidos na operação. Tendo em vista essa situação hipotética, é correto afirmar, considerando o previsto na Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que
a responsabilização prevista com base nessa Lei se restringe à responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas que atuaram no oferecimento da vantagem.
a Lei Anticorrupção não se aplica a atos considerados infrações de natureza tributária, em razão da aplicação do princípio da especialidade.
a citada Lei se aplica tanto a atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional, como contra a Administração Pública estrangeira.
a punibilidade dos atos de corrupção, com base na mencionada Lei, dependem da comprovação de dolo por parte da pessoa jurídica beneficiada.
o simples oferecimento de vantagem indevida, sem a comprovação do seu efetivo recebimento pelo agente público, não autoriza a punição com base nessa Lei.


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