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Considere que Mariluz é servidora pública do Município ABC e recebeu, indiretamente, vantagem indevida para fazer declaração falsa sobre dado técnico relacionado a obra pública de construção de uma ponte municipal. Silvio, também servidor público, tomou conhecimento da conduta dela por meio de Ovídio, representante legal da pessoa jurídica responsável pela referida obra, que afirmou durante um almoço que “a obra da ponte só terminou porque Mariluz declarou no sistema interno da prefeitura que o escopo já havia sido concluído, mas que, na verdade, ainda faltava o reforço estrutural”. Ao ouvir a declaração, Silvio ligou a afirmação ao fato de que a filha de Mariluz recentemente havia comprado uma casa nova para a mãe e, imediatamente, dirigiu-se até o Ministério Público para realizar uma denúncia. Após a investigação preliminar, mas antes de ajuizar a ação por improbidade administrativa, o membro do Ministério Público formulou em caráter antecedente pedido de indisponibilidade dos bens de Mariluz, a fim de assegurar o ressarcimento pelo acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
como Mariluz praticou ato de improbidade administrativa expressamente previsto na lei, dispensa-se a comprovação do dolo, sendo suficiente a voluntariedade da agente.
como não houve prejuízo ao erário, e sim enriquecimento ilícito de Mariluz, não se verifica ato de improbidade administrativa, mas apenas ilícito civil.
Silvio agiu corretamente ao realizar a denúncia perante o Ministério Público, uma vez que este é o único legitimado ativo para propor ação de improbidade administrativa.
se for decretada a indisponibilidade dos bens, Mariluz poderá requerer a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
o pedido de indisponibilidade dos bens foi indevidamente realizado, pois não é admitido em caráter antecedente e exclusivamente para garantir a integral recomposição do erário, nos termos da recente alteração legislativa.