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Suponha que o Município X, após o devido procedimento licitatório, assinou contrato administrativo com a Mais Construções Ltda. para construção de uma escola municipal. Durante a execução do contrato, a empresa prestou uma declaração falsa e, após o devido processo legal, foi apenada com a declaração de inidoneidade para licitar. Passados três anos da aplicação da referida penalidade, a empresa Mais Construções Ltda. deseja se reabilitar.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
a reabilitação, em caso de declaração de inidoneidade, depende do transcurso de pelo menos cinco anos, contados do encerramento do processo administrativo que aplicou a penalidade.
quando o pedido de reabilitação decorrer da aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar, é preciso que o interessado realize o pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) do contrato.
além do cumprimento de outras condições, a empresa Mais Construções Ltda. deverá demonstrar que houve a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade.
a reabilitação da empresa Mais Construções Ltda. depende de análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos e protocolo do pedido perante a autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a penalidade.
a reabilitação, em caso de declaração de inidoneidade, depende do transcurso de pelo menos três anos, contados do encerramento do processo administrativo que aplicou a penalidade.


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