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A parceria público-privada (PPP) é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens que se diferencia da concessão comum por
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e repartição de riscos entre as partes.
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, mas não admitir a repartição de riscos entre as partes.
envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, mas não admitir a ele nem cobrança de tarifa e nem a repartição de riscos entre as partes.
não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, mas prever a repartição de riscos entre as partes.
não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e não admitir a repartição de riscos entre as partes.