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O abuso de poder compreende o excesso de poder, quando o agente público age fora ou além de suas atribuições legais, e o desvio de poder, quando o agente público pratica um ato de forma distinta do interesse público.
O excesso de poder e o desvio de poder representam, respectivamente, vícios nos seguintes requisitos dos atos administrativos:
finalidade e competência.
competência e motivo.
objeto e finalidade.
motivo e finalidade.
competência e finalidade.