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Diferentes enfoques doutrinários auxiliam na análise da Administração Pública e na compreensão de sua estrutura e de suas funções. A doutrina majoritária distingue a Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) e objetivo (material ou funcional), distinção amplamente adotada pela doutrina do Direito Administrativo brasileiro. Considerando essa classificação, assinale a alternativa CORRETA.
Inclui apenas pessoas jurídicas de direito privado.
Abrange exclusivamente a Administração Direta.
Confunde-se com a função jurisdicional do Estado.
Em sentido objetivo, a Administração Pública designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes.
Restringe-se à edição de atos normativos.