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Os atos administrativos possuem atributos ou características próprias que os diferenciam dos atos praticados pelos particulares. Um desses atributos permite que a Administração Pública imponha unilateralmente suas decisões aos administrados, independentemente de concordância prévia. Esse atributo denomina-se:
Presunção de legitimidade e veracidade.
Tipicidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Legalidade.