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Aduz a Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, serem requisitos básicos para investidura em cargo público:
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ter vida privada ilibada; dentre outros.
Aptidão física e mental; o gozo dos direitos políticos; dentre outros.
O gozo dos direitos políticos; aprovação em teste prático compatível com o cargo; dentre outros.
A quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de vinte e um anos; dentre outros.
Ser brasileiro nato; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; dentre outras.