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Define a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que o acesso à informação de que trata a Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
informação pertinente à administração do patrimônio alheio, utilização de recursos financeiros, licitação e contratos de trabalho.
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
informação sobre registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
informação relativa resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, excetuando-se as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada, independentemente de haver qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas.