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Conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, con...

Conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta uma conduta tipificada expressamente no inciso I do Art. 9º como ato de enriquecimento ilícito.


A

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.


B

frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.


C

nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção.


D

agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.


E

liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.