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Constatado vício em um ato administrativo, a Administração Pública
deve convalidar o ato desde que este seja discricionário e o vício sanável.
deve convalidar o ato vinculado, o que, todavia, não é possível na hipótese de vício de competência, sendo esta privativa de outra autoridade.
pode convalidar o ato desde que este seja vinculado e o vício sanável.
está obrigada a anular o ato, não importando se está diante de vício sanável ou insanável.
pode convalidar o ato vinculado, ainda que implique alteração dos motivos que ensejaram a sua edição.