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Considerando os termos do art. Art. 5º do Decreto-Lei Nº 3.365/41, marque a alternativa INCORRETA:
Consideram-se casos de utilidade pública:
A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
A criação de centros de detenção e o seu abastecimento com meios de subsistência.
A abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
A preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza.
A preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico.