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Em matéria de improbidade administrativa, de acordo coma Lei federal nº 8.429/92 e a posição do STF,
consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas cometidas com dolo ou culpa grave tipificadas na lei.
a ação de improbidade prescreve em 5 anos, contados da ocorrência do fato ou da cessação da sua permanência.
foi restabelecida a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação de improbidade.
não se aplicam as disposições da lei aos que não sejam agentes públicos, ainda que eles induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade.
nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora compreende, via de regra, a obrigação de reparação integral do dano, não se limitando ao patrimônio transferido.


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