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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com relação às sanções nela previstas,
a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos e seis meses não poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
a aplicação da sanção de advertência é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, não podendo ser aplicada juntamente com a de multa.
ficará a elas sujeita a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na referida lei.
a sanção de rescisão do vínculo com o poder público não poderá ser aplicada juntamente com a de multa, sendo assegurado o direito de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de quinze dias.
uma delas é a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, sendo que essa reabilitação será autorizada independentemente de ressarcimento ao órgão ou entidade, pelo interessado, dos prejuízos resultantes.