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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades, dentre outras:
Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, sendo que essa competência quanto à classificação da informação como ultrassecreta não poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público.
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo que essa competência poderá ser delegada a agente público, exceto se estiver em missão no exterior, permitida também a subdelegação.
Presidente e Vice-Presidente da República, além do titular de empresa pública, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


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