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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sig...

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública Federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades, dentre outras:


A

Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, sendo que essa competência quanto à classificação da informação como ultrassecreta não poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público.


B

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo que essa competência poderá ser delegada a agente público, exceto se estiver em missão no exterior, permitida também a subdelegação.


C

Presidente e Vice-Presidente da República, além do titular de empresa pública, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


D

Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


E

Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas, sendo que essa classificação de informação deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.