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Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), considera-se:
autenticidade: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
documento: dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.
primariedade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
integridade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


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