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Uma servidora técnica-administrativa, empossada em 18/10/2023 em um Instituto Federal, faleceu na ativa em 29/07/2024, com menos de 18 meses de contribuição para a seguridade social. Seu cônjuge, com idade de 47 anos, requereu o benefício de pensão por morte para a Instituição de Ensino no 91º dia após o óbito da servidora, juntando cópia da certidão de casamento ocorrido em 1º/04/2024. Após análise dos documentos, o Instituto Federal deferiu o pedido, entretanto, alertou o requente que sua pensão seria temporária, conforme previsto nos art. 215 a 225, da Lei n. 8.112/1990.
Considerando apenas as informações do caso hipotético acima, é correto afirmar:
A pensão por morte foi considerada temporária, dentre outros requisitos, devido o lapso temporal entre o óbito e o requerimento.
A pensão por morte foi considerada temporária, dentre outros requisitos, devido a servidora falecer na ativa.
A pensão por morte foi considerada temporária, dentre outros requisitos, devido a servidora contar com menos de 18 contribuições para a seguridade social.
A pensão por morte foi considerada temporária, dentre outros requisitos, devido o cônjuge ter menos de 60 anos de idade.