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Em 2021, a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sofreu uma alteração normativa que incluiu uma alternativa no processo de decisão administrativa chamada de “decisão coordenada”.
Considerando as novas disposições legais sobre a decisão coordenada, é correto afirmar:
A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, independentemente de qualquer justificativa do responsável.
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
As decisões administrativas que exijam a participação de no mínimo 10 (dez) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância de valores.
A decisão coordenada se aplica aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.


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