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Buscando ampliar a participação quanto à defesa dos direitos dos usuários do serviços públicos, o Município de Carinhoso, no ano de 2024, implantou sua Ouvidoria Geral. Nos três primeiros meses de funcionamento, a Ouvidoria recebeu várias reclamações sobre a demora na emissão de documentos e dificuldades de atendimento presencial. À equipe da Ouvidoria iniciou um diagnóstico preliminar, manteve contato com os setores envolvidos nas reclamações, sugeriu ajustes no fluxo de atendimento e acompanhou, junto aos gestores, as ações adotadas. Além disso, buscou promover reuniões de conciliação entre usuários insatisfeitos e o órgão responsável para evitar novas reclamações dos usuários de serviço. Com base nas atribuições das Ouvidorias, previstas no Art. 13 da Lei 13.460/2017, é CORRETO afirmar que a atuação descrita envolve:
receber e encaminhar manifestações dos usuários, propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços e promover mediação e conciliação entre usuários e órgão público.
exclusivamente fiscalizar servidores e aplicar sanções administrativas relacionadas ao mau atendimento.
atuar como órgão disciplinar, responsável por instaurar processos administrativos e punir irregularidades funcionais.
representar judicialmente os usuários em demandas contra o órgão público.
atuar apenas como canal de sugestões, sem competência para acompanhar ou propor melhorias nos serviços públicos.