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O processo de constitucionalização do direito administrativo deve ser entendido com uma postura de:
reformismo constitucional crônico caracterizado pela aprovação de emendas constitucionais para a promoção do plano de governo no âmbito do direito administrativo
estruturação da dogmática administrativista a partir de premissas teóricas comprometidas com a preservação do princípio da autoridade
releitura e redefinição de institutos e conceitos da velha dogmática da disciplina sob a ótica do sistema de princípios da Constituição
incorporação do direito administrativo ordinário ao texto da Constituição