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Constitui traço característico de um ato discricionário, que o distingue do ato vinculado, a
presença de razões de mérito para sua edição, sendo passível de revogação pela Administração com efeitos retroativos à sua edição (ex tunc).
aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, que possibilita que o Poder Judiciário invalide atos a partir do escrutínio de mérito.
impossibilidade de anulação pelo Poder Judiciário, ficando o exame de legalidade e mérito circunscrito à autotutela.
análise de conveniência e oportunidade que autoriza a Administração a escolher uma solução entre outra(s) possível(is).
impossibilidade de convalidação ou saneamento quando presente vício de competência, mas apenas em face de vício de finalidade.