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Suponha que determinado cidadão tenha solicitado a ARPE a disponibilização dos pareceres elaborados por consultoria jurídica e que subsidiaram a tomada de decisão que acolheu pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado por concessionária de serviços públicos. O diretor presidente da agência, contudo, determinou o não fornecimento dos estudos, alegando que não teria tal obrigação à luz das disposições da legislação de acesso à informação (Lei federal nº 12.527/2011 e Lei Estadual nº 14.804/2012). A postura adotada pelo referido agente público afigura-se
legal caso a decisão ainda seja passível de recurso ou revisão na esfera administrativa, de forma a preservar a liberdade de atuação técnica da agência.
legal, eis que a legislação apenas determina a disponibilização de documentos definitivos e não estudos e pareceres que eventualmente subsidiem decisões.
ilegal, eis que a negativa não se enquadra nas hipóteses justificáveis previstas em lei, sendo vedado, contudo. anonimato do solicitante.
legal, eis que o documento em questão é meramente opinativo e protegido pelo sigilo profissional, somente sendo acessíveis pareceres técnicos vinculantes.
ilegal, salvo em se tratando de documento classificado como reservado, cujo prazo não pode ultrapassar 12 meses, prorrogável por igual período, justificadamente.