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Com base na Lei no 11.079/2004, caso um município da Federação supere, no ano anterior, comprometimento de 5% da receita corrente líquida com a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esse ente:
não estará sujeito a nenhum tipo de consequência prevista na Lei.
deverá o município, no primeiro quadrimestre em que é superado o limite, reconduzir as despesas ao limite de 5%.
ficará este município proibido de assinar novos contratos de parcerias público-privadas.
ficará esse município proibido de assinar novos contratos de operações de crédito.
não será permitido à União conceder garantia em obrigação desse município.