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Um município celebrou contrato com uma empresa de consultoria de informática e tecnologia para prestação de serviços de diagnóstico dos sistemas utilizados pela Administração Pública, otimização das plataformas de acesso público e apresentação de soluções para viabilizar a digitalização de serviços e utilidades públicas disponibilizados aos administrados. Concluída a fase de diagnóstico dos sistemas, a Administração Pública recebeu notificação para prestar informações sobre o procedimento de contratação, em razão de suspeitas de irregularidades, sob o fundamento de que a empresa contratada não preencheria os requisitos de regularidade fiscal necessários para celebrar a avença com a Administração Pública. A Administração Pública examinou o procedimento de contratação e constatou que pelo menos duas certidões de regularidade apresentadas pela empresa se referiam a pessoa jurídica diversa, O que obstaria a formalização da relação jurídica com a contratada. O contrato foi anulado pela Administração Pública e nenhum pagamento foi realizado à empresa contratada, que judicializou a questão. Em relação ao pleito da empresa contratada,
ela faz jus ao recebimento de remuneração pelos serviços prestados, lucros cessantes e outros prejuízos, tendo em vista que a anulação do contrato não pode produzir efeitos retroativos.
ela faz jus ao recebimento dos valores relativos aos serviços executados até a anulação do contrato, embora não seja possível pleitear ao Judiciário a condenação da Administração Pública a tal pagamento, por se tratar de decisão discricionária, sujeita apenas a controle interno.
não lhe assiste direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a título de remuneração, seja a título de perdas e danos, tendo em vista que foi a responsável pelo vício de legalidade do contrato.
o Judiciário não poderá ingressar nó exame do procedimento de contratação, assim como dos atos e decisões que culminaram com a anulação do contrato, por se tratar de matérias afetas ao mérito do ato administrativo.
ela faz jus ao recebimento da remuneração pelos serviços prestados até a anulação do contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública.